O POP – Procedimento Operacional Padronizado de Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas é o segundo POP citado na RDC 216 e deve descrever como deve ser realizado o controle de pragas que podem infestar os serviços de alimentação e consequentemente contaminar os alimentos e toda cadeia produtiva.
O Controle Integrado de Pragas vai mais além que uma mera dedetização e visa minimizar o uso abusivo de praguicidas, incorporando ações preventivas e corretivas destinadas a impedir que as pragas ambientais possam gerar problemas significativos na produção de alimentos.